I- Recurso de agravo interposto de acórdão da 2. instância que confirmou indeferimento de providência cautelar, que subiu nos autos, tem efeito suspensivo.
II- Existe nulidade processual quando uma mesma decisão considera admissíveis documentos e, depois, não manda considerá-los juntos; com multa, se for caso disso.
III- Só depois dessa junção, será caso de decidir se procede, ou não, o pedido de fundo.
IV- Deve ser anulada a decisão da Relação que incorreu na nulidade referida no ponto dois supra, para o efeito desse tribunal, se possível pelos mesmos Exmos. Desembargadores, mandar considerar integrados nos autos os documentos que teve por admissíveis e, depois, julgar o pedido de fundo conforme os factos que, então, tiver por comprovados.