96A856 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A856
ACORDAO
Descritores: Substabelecimento, Sociedade de advogados, Ordem dos advogados, Registo, Mandato, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031463
Nr Documento: SJ199701220008561
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG92.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e58d407a3f3867e802568fc003b56fc
Sumário
I - Não sendo o substabelecimento feito sem reserva, o primitivo mandatário continua a sê-lo, ainda que juntamente com o substabelecido. II - Salvo se o mandante se opuser à extensão do mandato forense a todos ou a alguns dos advogados sócios da sociedade de advogados, é extensiva a todos o mandato que tenha sido outorgado, directamente ou por substabelecimento, a algum dos sócios, quer a sociedade seja anterior, quer posterior àquela outorga, desde que tenham sido cumpridos os preceitos personalizadores da sociedade, inclusive registo na Ordem dos Advogados.