I- Pressuposto do recurso por oposição de julgados é a divergência das suas soluções relativamente ao mesmo fundamento de direito, na ausência de alteração da regulamentação jurídica.
II- A descoberta da identidade da questão de direito passa pela identidade da questão de facto subjacente.
III- Há oposição de acórdãos se um deles julgou que, independentemente de a relação jurídica estabelecida entre as partes ter resultado de contrato ou de outra fonte, como um acto administrativo, a acção não carecia de causa de pedir, que consistia no facto alegado de a ré ter assumido o compromisso de "recebida e fruída a bolsa (concedida a contar com esse compromisso) prestar serviço à autora..." e não o ter cumprido, e o outro acórdão julgou "carecer a acção de causa de pedir" porque nenhuma relação contratual se estabelecera entre as partes.*