274/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Fátima Pinto Galante
Processo: 274/02-3
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Letra de câmbio, Prescrição
Sumário
I – É admissível a dedução de embargos de terceiro em acção de letra prescrita; II - A letra prescrita, para uns, serve como evidência da relação subjacente, se invocada factualmente; para outros, não passa de um documento particular, imprestável como título executivo.
Texto
N