274/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Fátima Pinto Galante
Processo: 274/02-3
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Letra de câmbio, Prescrição
Decisão: Concedida apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Embargos de terceiro
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/1762cb29a92b4d3e80257de10057461f
Sumário
I – É admissível a dedução de embargos de terceiro em acção de letra prescrita; II - A letra prescrita, para uns, serve como evidência da relação subjacente, se invocada factualmente; para outros, não passa de um documento particular, imprestável como título executivo.