9110621 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9110621
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002675
Nr Documento: RP199202259110621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c37ffc8e9d26db068025686b00662903
Sumário
I - Em expropriação por utilidade publica, a indemnização deve corresponder ao valor venal ou justo preço que um comprador prudente pagaria, nas condições normais do mercado, pela coisa expropriada. II - O momento relevante para o calculo da indemnização e o da propria decisão, mesmo em caso de recurso.