I- O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por conseguinte,
um tempo vestibularou de pré-carreira.
II- Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para
efeito de progressão nos escalões remuneratórios(art. T, nº2, al. a), do DL nº 204/91, de 07/06) exclui-se
o correspondente ao período de estágio.