I- Um dos elementos essenciais da infracção disciplinar consiste no carácter ilícito da conduta imputada ao funcionário decorrente da inobservância de alguns dos deveres gerais ou especiais inerentes à função exercida.
II- Não viola os deveres de isenção, zelo, lealdade e sigilo o funcionário que, estando devidamente autorizado a exercer a advocacia, pratica os seguintes actos no âmbito de um processo disciplinar, depois de ter sido constituído mandatário de funcionário inserido na mesma estrutura orgânica:
- Requer a confiança de processo;
- Devolve o processo que lhe tinha sido confiado;
- Elabora e subscreve a resposta à nota de culpa.