064128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064128
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Aplicação da lei no tempo, Mais valia
Decisão: Negada a revista. Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006243
Nr Documento: SJ197210240641282
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO PAG949 8ED.
DIAS GOMES E CESAR MAXIMO IN L DOS SOLOS PAG61.
Referência Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7688e2d91e1929c4802568fc0039a04f
Sumário
I - Os artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, são de caracter substantivo e inovador, não sendo por isso aplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior ao inicio da vigencia daquele diploma. II - E devida mais-valia no caso de expropriação de predios rusticos destinados a obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação.