I- Quando na mesma via se encontrem dois veiculos, transitando em sentidos opostos, cada um dos condutores deve deixar livre uma distancia lateral suficiente entre o seu veiculo e aquele com que se vai cruzar, de modo a que a manobra se faça com segurança.
II- So e possivel deixar para liquidar em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existencia, não existe elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo a equidade.