0063211 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0063211
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Divórcio litigioso, Dever de respeito, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018776
Nr Documento: RL199501240063211
Indicações Eventuais: P DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOT 2ED V4 PAG530.
A VARELA IN DIREITO DE FAMILIA 3ED PAG497.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2c3d7edce132528802568030004360e
Sumário
Embora violado o dever de respeito, não deve decretar-se o divórcio, se o cônjuge ofendido, através do seu comportamento posterior, demonstra que a violação não é de molde a comprometer a possibilidade da vida em comum.