075626 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075626
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Deliberação social, Suspensão de deliberação social
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000371
Nr Documento: SJ198711120756262
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d785c9167f316e59802568fc00392ff8
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de excesso de pronuncia, quando a Relação se pronunciou sobre materia suscitada nas conclusões do recurso sobre que recaiu o acordão arguido de nulo. II - Podem ser suspensas deliberações sociais ja executadas, desde que sejam de execução continua ou permanente, ou que, sendo de execução por um unico acto, continuem a produzir efeitos danosos.