Descritores:Trabalhador portuário, Reforma por desajustamento tecnológico
Sumário
A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, prevista no art. 10, do DL n. 116/90, de 5 de Abril, uma vez concedida produz efeitos a partir de 31/12/89.
035141
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, prevista no art. 10, do DL n. 116/90, de 5 de Abril, uma vez concedida produz efeitos a partir de 31/12/89.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 116/90 DE 1990/04/05 ART3 N3 N4 ART12 ART29 ART32.