I. O despacho do Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de "concordo e defiro/"concordo e indefiro" não é um acto administrativo;
II. E mesmo a entender-se que está sujeito ao regime legal dos actos administrativos satisfaz os requisitos legais, quanto à fundamentação, pois que, inequivocamente, remete para o respectivo e prévio parecer técnico.
III. Apesar de se destinarem a assinalar produtos afins (bebidas alcoólicas) e de terem semelhança gráfica, a diferente estrurura fonética do elemento "J.T.B." e do elemento "J&B" é de molde a não induzir facilmente em confusão ou erro o consumidor distraído e, bem assim, o mercado em geral, no que concerne às marcas "J&B" (whisky) e "J.T.B. 1945"