I- O encerramento de um posto de abastecimento de combustível num local de grande afluxo de trânsito é susceptível de afectar de forma indeterminável a situação patrimonial do proprietário acarretando assim um prejuízo de difícil reparação, sendo irrelevante para efeito de caracterização desse prejuízo que a empresa possa subsistir, no plano económico, por virtude dos proventos que possa obter no exercício da mesma actividade noutro estabelecimento.
II- Justificando-se o encerramento por virtude da execução de obras de ligação rodoviária que estiveram na base de um acto expropriativo anterior, deverá entender-se que existe grave lesão do interesse público caso seja decretada a suspensão de eficácia do acto, desde que seja de admitir que não subsistirá a inércia administrativa que levou, no passado, ao protelamento do início dos trabalhos.