065822 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065822
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Valor da causa, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024131
Nr Documento: SJ197507290658221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ace2900aed779b6e802568fc003b1425
Sumário
I - É legal e correctamente fixado em 50400 escudos o valor de uma acção de despejo, se é esse o valor anual das rendas do prédio arrendado. II - Sendo de 100000 escudos a alçada da Relação, não é, pois, admissível recurso para o Supremo do acórdão daquele tribunal, proferido na acção, mas pode sê-lo se tiver como fundamento o facto de o seu valor exceder a alçada do tribunal de que se recorre, o que, no caso, se verifica. III - Assim, fixado o valor da causa, pelo Supremo Tribunal de Justiça, em montante inferior ao da alçada da Relação, fica prejudicada a restante matéria do recurso.