025130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025130
ACORDAO
Descritores: Município, Câmara municipal, Pessoa colectiva de direito público, Personalidade jurídica, Personalidade judiciária, Revogação do acto administrativo, Prazo, Incompetência em razão do tempo, Usurpação de poder, Publicação
Sumário
I - O município é pessoa colectiva territorial, possuindo, consequentemente, personalidade judiciária. II - A legitimidade da câmara municipal baseia-se na autoria do acto praticado por este órgão do município. III - O acto recorrido por inobservância do prazo para revogação do acto anterior enferma de incompetência "ratione temporis" e não de usurpação de poder quando não tiver invadido a esfera do poder jurisdicional. IV - A publicação é uma forma de publicidade impessoal, cujo texto deve exteriorizar o sentido do acto, banindo formas vazias de conteúdo que não dêem a conhecer a intenção nuclear da resolução publicada.