0058101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0058101
ACORDAO
Descritores: Arresto, Parte integrante
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027752
Nr Documento: RL199712090058101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac4231d2ff58dced80256957004589e1
Sumário
I - As partes dos elevadores, instaladas, que se incorporaram no prédio fazem parte integrante deste, passando a ser coisas imóveis. II - Antes dessa instalação eram coisas móveis por natureza, cujo serviço útil só pode ser prestado estando materialmente ligadas a um prédio, com carácter de permanência, nos termos do artigo 204 nº1 e) e 3 do CCIV, tornando-se impenhoráveis - artigo 822 a) CPC; III - pelo que fica arredada a possibilidade de serem alvo de arresto, face ao nº2 do artigo 406 do CCIV.