6487/22.3T8FNC.L1-7 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cristina Silva Maximiano
Processo: 6487/22.3T8FNC.L1-7
ACORDAO
Descritores: Impugnação da matéria de facto, Apreciação da prova, Erro
Sumário
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.
Texto
S