9330256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9330256
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Remissão, Documento
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010468
Nr Documento: RP199401159330256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c0037fcf8f830df8025686b006670f8
Sumário
I - É errada a prática, hoje bastante divulgada, de se levar à especificação e ao questionário o teor dos documentos ou, por vezes, simplesmente os documentos que estão juntos aos autos. II - De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil só devem constar daquelas peças puros factos alegados pelas partes e não os documentos que as mesmas juntam, os quais são apenas os intrumentos destinados a fazer a prova dos mesmos. III - Não tem qualquer interesse especificar " o teor dos documentos " se não é para dar como provado o seu conteúdo.