99B684 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moura Cruz
Processo: 99B684
ACORDAO
Descritores: Confissão, Documento autêntico, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038814
Nr Documento: SJ199909230006842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f13ff402bdfcbaf680256a71004dddba
Sumário
Quando haja confissão de pagamento feito pela parte contrária em documento autêntico, por exemplo escritura pública, fica arredado demonstrar, através de testemunha, que tal pagamento afinal não ocorreu, ficando porém salva a possibilidade de prova de que a declaração não corresponde à verdade ou que está afectada por algum vício de consentimento, caso em que é admissível a prova testemunhal.