0140468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0140468
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Meios de prova, Revista, Busca, Flagrante delito, Validade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031585
Nr Documento: RP200105160140468
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88caadb2ffa361e380256a7600468039
Sumário
No caso de flagrante delito, por qualquer dos crimes referidos na alínea a) do n.4 do artigo 174 do Código de Processo Penal, não é necessária a comunicação da diligência (revista e busca) e a sua validação pelo juiz de instrução.