029862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029862
ACORDAO
Descritores: Pedido de passagem de certidão, Intimação para passagem de certidão, Nulidade, Excepções, Conhecimento de merito
Sumário
Não havendo nulidades ou excepções que obstem ao conhecimento do merito do pedido de intimação e reconhecido que a materia sobre que incide o pedido de passagem de certidão, nos termos do disposto no art. 82-1 e 3 da LPTA, não e reservada nem confidencial, o juiz não pode deixar de ordenar a intimação pretendida, de acordo com o disposto no n. 2 do mesmo artigo.