Não havendo nulidades ou excepções que obstem ao conhecimento do merito do pedido de intimação e reconhecido que a materia sobre que incide o pedido de passagem de certidão, nos termos do disposto no art.
82- 1 e 3 da LPTA, não e reservada nem confidencial, o juiz não pode deixar de ordenar a intimação pretendida, de acordo com o disposto no n. 2 do mesmo artigo.