029862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029862
ACORDAO
Descritores: Pedido de passagem de certidão, Intimação para passagem de certidão, Nulidade, Excepções, Conhecimento de merito
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033263
Nr Documento: SA119911105029862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da194e24a59e247802568fc0037f946
Sumário
Não havendo nulidades ou excepções que obstem ao conhecimento do merito do pedido de intimação e reconhecido que a materia sobre que incide o pedido de passagem de certidão, nos termos do disposto no art. 82-1 e 3 da LPTA, não e reservada nem confidencial, o juiz não pode deixar de ordenar a intimação pretendida, de acordo com o disposto no n. 2 do mesmo artigo.