0014096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado Costa
Processo: 0014096
ACORDAO
Descritores: Arbitramento, Servidão de passagem, Aquisição do imóvel
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016157
Nr Documento: RP197911200014096
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/710ca50f98bfc9228025686b0066b5d3
Sumário
I - Deve haver uma certa imediação ou simultaneidade entre o uso das duas faculdades conferidas pelos artigos 1550 e 1551 do Código Civil. II - No entanto, isso não significa que, se houver já uma servidão constituída; pretendendo o dono do prédio dominante aí constituir outra ou mesmo só ampliar a anterior; o dono do prédio serviente fique impedido de, na mesma ocasião, usar da faculdade conferida pelo artigo 1551 citado.