088030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 088030
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda judicial, Arrematação, Notificação, Nulidade processual, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027771
Nr Documento: SJ199601090880301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b68c07dbed9d03ab802568fc003ae70f
Sumário
O prazo para arguição das nulidades de falta de notificação do executado para a praça e da fixação de edital à porta do prédio a arrematar, conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência.