0121645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0121645
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033593
Nr Documento: RP200112180121645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5897bb3c732e987a80256b9e002e7066
Sumário
Deve ser decretado o arresto se o requerido está em situação económica difícil, se vendeu ao requerente uma fracção predial autónoma que anteriormente já havia hipotecado para garantia de um credor bancário e se, nos preliminares da venda, não deu informação sobre a existência do ónus ao requerido, que dele só soube após escritura da venda que agora pretende anular, receando desde já perder a garantia do pagamento de crédito que da anulação derivará.