014870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014870
ACORDAO
Descritores: Classificação pautal, Alto-falante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040741
Nr Documento: SA219941026014870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/503bab918aed9941802568fc00395c12
Sumário
I - A classificação pautal das mercadorias é determinada pelos dizeres das posições e pelo teor das notas explicativas da Pauta dos Direitos de Importação. II - Assim, os alto-falantes, podendo embora funcionar, em certos casos, como receptores de aparelhos eléctricos, se se apresentam isolados, como no caso em apreço, e independentemente do uso particular a que se destinam, devem classificar-se pela posição pautal 85.14 (85.14.400).