I- Em inquérito compete ao Mº Pº solicitar directamente à respectiva operadora informação sobre a identidade da pessoa a quem está distribuído um determinado aparelho telefónico que num determinado dia enviou uma mensagem escrita para um também determinado telefone.
II- Porque no caso não se está perante um caso de intercepção e gravação de conversações telefónicas ou comunicações telefónicas ou qualquer dos outros meios indicados no art. 190º do C.P.P. nem os dados pretendidos se integram no conceito de telecomunicações.
III- Já que "por telecomunicações entendia-se a transmissão, recepção ou emissão de sinais, representando símbolos, escrita, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fios, sistema óptico, por meios radioelectricos e por outros sistemas electromagnéticos - art. 1º, nº 1 da Lei nº 91/97 de 01 de Agosto.