9640234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640234
ACORDAO
Descritores: Estradas, Publicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017330
Nr Documento: RP199605299640234
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab9cb89b025078758025686b0066d4e0
Sumário
I - O Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro não foi revogado pela Lei 97/88, de 17 de Agosto. II - Um e outra têm campos de aplicação distintos: o primeiro tem como pressuposto principal a preservação da segurança do trânsito rodoviário e visa sobretudo a proibição de comportamentos em terrenos limítrofes da estrada; a segunda evidência a preocupação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, com a preservação do património arquitectónico e paisagístico e está vocacionado para a resolução dos problemas de licenciamento, em termos de locais de afixação e de formato dos " anúncios ".