99B469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 99B469
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Termo, Condição suspensiva, Fixação de prazo, Interpelação, Mora
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040158
Nr Documento: SJ199912090004692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f04e048ca0c3c7df80256a64005ab20f
Sumário
I - Se um contrato-promessa de compra e venda de imóveis se clausulou "a escritura será feita logo que a Câmara me passe o alvará de loteamento", estabeleceu-se não um termo mas uma condição suspensiva; se as partes não acordarem na determinação do prazo, a sua fixação tem de ser deferida ao tribunal. II - Não se tendo convencionado a quem incumbia proceder à marcação da escritura mas apenas que a mesma seria feita logo que se obtivesse o alvará, a qualquer dos outorgantes compete interpelar o outro para o dia, hora e local em que o contrato prometido deva ser celebrado.