079585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Fonseca
Processo: 079585
ACORDAO
Descritores: Letra, Livrança, Aval, Aceite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007631
Nr Documento: SJ199101290795851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29c6fb782c0ae4ce802568fc0039b997
Sumário
Tal como sucede em relação a letra o portador de uma livrança esta dispensado de protestar a livrança e o avalista responde nos mesmos termos do aceitante (artigos 32, 53 e 77 da LULL).