084279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 084279
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cabeça de casal, Má fé, Remoção do cabeça de casal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020576
Nr Documento: SJ199310070842792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dc447248b8229a8802568fc003a66c4
Sumário
I - A falta de cumprimento em tempo dos deveres processuais de cabeça-de-casal, ainda que este tenha procurado justificar a não apresentação da relação de bens invocando o facto de se encontrar pendente uma acção judicial referente a um prédio que constituiria o de valor patrimonial mais alto do inventário, é conduta susceptível de fundamentar a remoção do referido cabeça-de-casal. II - O facto de a cabeça-de-casal não ter cumprido as obrigações do seu cargo, dado que até tinha interesse na partilha dos bens, por ter sido ela própria a requerente do inventário, não justifica a sua condenação como litigante de má fé.