O descritor "Remoção do cabeça de casal" classifica 34 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. Devendo o tribunal da Relação julgar o restante objeto da apelação (art. 665.º, n.º 1, do Cód. Proc. Civil), abrangendo este julgamento todo o objeto da causa alegadamente afetado pela nulidade da...
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente nos tribunais – cf. Portaria n.º 280/2013, sucessivamente alterada –, com a certificação da existência e do conteúdo...
I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu...
I - O recurso sobre a matéria de facto é instrumental face à decisão de mérito e não deve ser apreciado se os factos já provados são suficientes para desencadear a procedência da apelação. II - Na...
I - A doutrina e a jurisprudência têm convergido na ideia de que, por serem graves as consequências da remoção e a afectação do prestígio e do bom nome daquele que é removido das funções de cabeça de...
I - Por serem graves para o cabeça-de-casal as consequências da sua remoção do cargo, tal resultado só deverá ocorrer quando a falta cometida revista uma a gravidade que não possa deixar de ser...
I - A remoção do cabeça de casal pode ser requerida por quatro fundamentos alternativos: a sonegação de bens; o modo como ele administra os bens da herança, o modo como ele cumpre no processo de...
I – Em inventário judicial pendente, ao qual é aplicável o anterior Código de Processo Civil, o regime de recursos é o que decorre dos normativos especiais inscritos nos artigos 1373º, 1382º e 1396º...
I - Um processo de inventário instaurado em 2016 ─ a decorrer num Cartório Notarial, cuja remessa para o Tribunal tenha sido requerida por interessado ou interessados diretos que representem, isolada...
I- Compete ao cabeça-de-casal a prática de todos actos exigidos pelo exercício dos seus poderes de administração da herança até sua partilha. II- No exercício dessas funções o cabeça-de-casal pode...
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