005230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005230
ACORDAO
Descritores: Requisição de pessoal, Fundo de fomento nacional, Ministro das finanças, Aprovação, Estatuto do pessoal, Quadro de origem
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025852
Nr Documento: SA119590605005230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/012f6c5f619b01f7802568fc0037c5af
Sumário
Os funcionarios requisitados para o Fundo de Fomento Nacional, nos termos do paragrafo unico do artigo 10 do Decreto-Lei n. 37724, de 2 de Janeiro de 1950, mantem todos os direitos como se estivessem prestando serviço no seu quadro de origem.