I- Entre as matérias do sistema fiscal previstas no art. 168/1/i) da Constituição incluem-se as isenções fiscais.
II- Há uma parcial desconformidade entre o art. 2 do
DL 133/83-3-18 e a respectiva lei de autorização legislativa - art. 22, alínea l), da Lei 40/81-12-31 -: relativamente aos bens de equipamento para as empresas industriais, esta apenas contempla os sectores das indústrias extractivas e transformadoras, ao passo que aquele foi mais longe, pretendendo abranger todos os sectores da actividade industrial.
III- Nesta medida, pois, em que excede o âmbito definido na lei de autorização está o referido art. 2/1 do
DL 133/83 ferido de inconstitucionalidade orgânica, devendo os órgãos e agentes administrativos e os tribunais recusar a sua aplicação na medida de tal excesso (arts. 115/2, 201/3, 207, 266/2 e 277/1 da Constituição).