001690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001690
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa, Ordem legitima, Desobediencia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000533
Nr Documento: SJ198802120016904
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6106a8319c8f7044802568fc00393371
Sumário
I - A desobediencia ilegitima do trabalhador as ordens dadas por responsaveis hierarquicamente superiores so constitui justa causa de despedimento quando pela sua gravidade e consequencias tornarem imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - O desrespeito por uma ordem destinada a acautelar uma divida, acautelamento que o trabalhador supos ficar devidamente assegurado em função duma garantia que lhe foi dada, acabando a entidade patronal por receber a quantia em divida, não justifica o despedimento.