I- A desobediencia ilegitima do trabalhador as ordens dadas por responsaveis hierarquicamente superiores so constitui justa causa de despedimento quando pela sua gravidade e consequencias tornarem imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II- O desrespeito por uma ordem destinada a acautelar uma divida, acautelamento que o trabalhador supos ficar devidamente assegurado em função duma garantia que lhe foi dada, acabando a entidade patronal por receber a quantia em divida, não justifica o despedimento.