018832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018832
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Nulidade de sentença, Fundamentação de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044696
Nr Documento: SA219960117018832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aedb9b6522369b8802568fc00396fc5
Sumário
I - O despacho jurisdicional previsto no art. 216 do C.P.T. deve conter necessariamente os factos que servem de suporte à decisão. II - Se não forem descritos esses factos a sentença é nula. III - Nesse caso o processo deve ser remetido à 1 instância a fim de ser proferido novo despacho que obedeça ao formalismo legal.