I- O onus da prova que certo facto ocorreu fora de certo prazo cabe ao reu, como excepção que e, - artigo 342 do Codigo Civil.
II- No entanto, o facto de o reu não ter feito tal prova não dispensa o autor de fazer a prova de que uma acção foi proposta dentro do prazo ja que esse espaço temporal integra o seu direito de accionar como elemento constitutivo de procedibilidade.
III- O facto de o reu não ter feito prova de ter sido a acção proposta fora de prazo não determina a inoperabilidade da caducidade, mas que se deve ter a materia, como se não tivesse sido alegada.
IV- A acção de investigação de paternidade ilegitima deve ser instaurada nos prazos previstos no artigo 1873 com referencia ao artigo 1817 n. 1 e n. 4 do Codigo Civil.
V- Muito embora se tenha demonstrado a paternidade biologica, sempre a acção tem de naufragar, no caso de ter decorrido o prazo de caducidade.