005311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005311
ACORDAO
Descritores: Alvara sanitario, Exercicio de comercio ou industria, Industria de hospedaria, Casa de pernoitar, Aplicação da lei no tempo, Documento novo
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Silva , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025843
Nr Documento: SA119590522005311
Data de Entrada: 14/03/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bfa24009a083b72802568fc00379796
Sumário
Concedido alvara sanitario para o exercicio generico da industria de hospedaria, na vigencia do regulamento que englobava nessa designação as diversas modalidades da industria, incluindo a de casa de pernoitar ou de dormidas, e tendo sido publicado posteriormente novo regulamento que faz distinção entre hospedarias e casas de pernoitar, não carece o titular daquele alvara de novo documento para que possa exercer esta ultima modalidade da industria.