9840943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9840943
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão, Impugnação, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00025009
Nr Documento: RP199901209840943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d0491f60d5d309c8025686b006725be
Sumário
I - Estando o facto invocado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa - não ter recebido a notificação nem dela ter tomado conhecimento - em contradição com outro, em sentido oposto, constante da dita decisão, está-se perante matéria controvertida que só por meio de prova pertinente poderá ser decidida. II - Ao não indicar na impugnação judicial qualquer tipo de prova, como se se pudesse presumir que o facto por si invocado era verdadeiro, e ao não se opor à decisão por despacho aceitou implicitamente os factos tal como foram fixados na decisão administrativa, não sendo atendível o facto invocado.