027912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027912
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Falta de fundamentação, Erro material
Recorrente: Cm de Almada
Recorridos: Rocha , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1990/07/10.
Nr Convencional: JSTA00031315
Nr Documento: SA119901204027912
Data de Entrada: 19/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29d33861b2b46869802568fc0037b26a
Sumário
Deve indeferir-se o pedido de aclaração de acordão proferido quando os termos ai usados exprimem certo pensamento por forma clara e inequivoca e o reclamante apenas assaca ao mesmo meros defeitos materiais, que se reportam a simples materialidade textual do julgado, não o afectando enquanto acto juridico.*