035558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 035558
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Entrega de reserva, Suspensão de eficácia, Exploração agrícola
Sumário
I - Para que possa ser concedida a suspensão de eficácia do despacho que atribui uma reserva em determinado prédio é necessário que, para além de se verificarem os requisitos do art. 76, n. 1 da LPTA, o requerente seja titular do direito de exploração daquele prédio por acto ou contrato válido, nos termos do art. 50 da Lei 109/88, de 26/9, na redacção da Lei 46/90, de 22/8. II - Não é de deferir a suspensão de eficácia quando o requerente já não era titular do direito de exploração do prédio, por ter sido revogado o acto que lhe atribuira esse direito sem que o requerente impugnasse essa revogação.*