9920996 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9920996
ACORDAO
Descritores: Arresto, Junção de documento, Garantia do pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028050
Nr Documento: RP200001189920996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39768f2be6b520628025689c00411bc8
Sumário
I - Em matéria de procedimentos cautelares, o juiz só procederá à produção das provas requeridas quando o julgue necessário. II - Pode ainda determinar oficiosamente a produção de determinada prova, caso o julgue necessário. III - Os documentos devem ser apresentados com o articulado respectivo, mas se o não forem, podem ser apresentados até ao encerramento da decisão. IV - Em requerimento de arresto para acautelar o cumprimento de obrigação cambiária, o requerente não carece de alegar e demonstrar o que quer que seja relativo à garantia patrimonial dos demais obrigados cambiários.