035188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 035188
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Competência da câmara municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049970
Nr Documento: SA119980930035188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88eae67056e5bc50802568fc0039bc20
Sumário
I - Fora do caso de pequenas casas ou edificações ligeiras, a competência para a legalização das obras não licenciadas, cabe nos termos do art. 165 e 167 do RGEU à Câmara Municipal. II - Tal competência, não estando abrangida pelas competências especificadas no art. 52 do DL 100/84, cuja delegação no Presidente, por parte da Câmara é admissível, não pode ser delegada no vereador, que por isso é incompetente.