024074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024074
ACORDAO
Descritores: Dívida à segurança social, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Damásio , Carmim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052136
Nr Documento: SA219990630024074
Data de Entrada: 19/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42c41ad399080570802569d200343276
Sumário
O privilégio imobiliário geral do artigo 11º do D.L. nº 103/80, de 9 de Maio, não confere o direito de sequela, por isso que não oponível a terceiro adquirente de direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.