9410559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9410559
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Edp, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014392
Nr Documento: RP199504039410559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc9ab0d39259fa358025686b0066ac0b
Sumário
I - Devem ser certos e actuais os prejuízos, indemnizáveis, provenientes da construção de linhas eléctricas de alta tensão. II - A taxa do capital fundiário florestal não tem, em épocas inflacionistas, relação com as taxas financeiras dos títulos da dívida pública.