Descritores:Contribuição industrial, Isenção fiscal, Corporação missionaria, Fim social e humanitario
Sumário
Não e devida contribuição industrial pela actividade de colegio, pensão e outras exercidas por uma corporação missionaria quando os lucros auferidos com essas actividades são aplicados em conformidade com os fins da corporação.
015507
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e devida contribuição industrial pela actividade de colegio, pensão e outras exercidas por uma corporação missionaria quando os lucros auferidos com essas actividades são aplicados em conformidade com os fins da corporação.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 31207 DE 1941/04/05 ART11 ART63.
Doutrina
ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO VII PAG119.