015380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015380
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Concordata, Fabrica de igreja
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020163
Nr Documento: SA219660518015380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07b2e2699cb091eb802568fc003755a5
Sumário
O artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues estabelece uma isenção que abrange uma aquisição a titulo oneroso feita pela fabrica de uma igreja, pessoa moral canonicamente erecta, para construção da igreja paroquial. O Codigo da Sisa, entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1959, não revogou a aludido artigo VIII.