I- Com a extinção progressiva do sistema corporativo, o Centro Nacional de Pensões passou a ser herdeiro das velhas instituições de previdencia.
II- Nestes termos, deve ser incluido na excepção prevista no n. 1 do artigo 74 do Codigo do Processo do Trabalho, nos termos do qual não ha alçada no processo de contencioso das instituições de previdencia.