017167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017167
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Classificação de serviço, Delegado do procurador da republica
Recorrente: Oliveira , Odete
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/17.
Nr Convencional: JSTA00030396
Nr Documento: SAP19891003017167
Aditamento: Conduzindo os fundamentos do acto impugnado a atribuição a recorrente da classificação de BOM COM DISTINÇÃO, encontra-se suficientemente fundamentado, não sendo exigivel que de tal fundamentação constassem os motivos por que não lhe foi atribuida a classificação de
MUITO BOM.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2a19a7788bb999e802568fc0037e441
Sumário
Não ha falta de fundamentação quando os motivos expressos esclarecem concretamente, sem insuficiencia, obscuridade ou contradição, por que se adoptou a decisão.