Descritores:Fundamentação do acto administrativo, Classificação de serviço, Delegado do procurador da republica
Sumário
Não ha falta de fundamentação quando os motivos expressos esclarecem concretamente, sem insuficiencia, obscuridade ou contradição, por que se adoptou a decisão.
017167
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não ha falta de fundamentação quando os motivos expressos esclarecem concretamente, sem insuficiencia, obscuridade ou contradição, por que se adoptou a decisão.
Conduzindo os fundamentos do acto impugnado a atribuição a recorrente da classificação de BOM COM DISTINÇÃO, encontra-se suficientemente fundamentado, não sendo exigivel que de tal fundamentação constassem os motivos por que não lhe foi atribuida a classificação de
MUITO BOM.
Conduzindo os fundamentos do acto impugnado a atribuição a recorrente da classificação de BOM COM DISTINÇÃO, encontra-se suficientemente fundamentado, não sendo exigivel que de tal fundamentação constassem os motivos por que não lhe foi atribuida a classificação de
MUITO BOM.