I- Os recursos têm por finalidade reapreciar questões levantadas no tribunal " a quo " e não apreciar questões novas, salvo se elas forem do conhecimento oficioso.
O prazo para a dedução de embargos de terceiro conta-se a partir da data em que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse.
O prazo fixado no artigo 1039 do Código de Processo Civil, é extintivo do respectivo direito potestativo de acção e, consequentemente, um prazo de caducidade, cujo ónus de alegação e prova pertencem ao embargado.
Tal prazo é de natureza judicial e, embora continuo, suspende-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.